O CURSO DA HISTÓRIA DO
PENSAMENTO ADMINISTRATIVO NA EDUCAÇÃO LATINO AMERICANA
ENFOQUE JURIDÍCO
A história da administração da
educação na América Latina, à semelhança da trajetória da administração pública
latino-americana, pode ser estudada com diferentes enfoques analíticos. Neste
ensaio, realizado por Benno Sander sobre a construção do conhecimento na
administração da educação foram
utilizados cinco enfoques principais: jurídico, tecnocrático, comportamental,
desenvolvimentista e sociológico. Esta maneira de analisar sugere que o
conhecimento na administração pública e na gestão da educação latino-americana
é resultado de um processo de construção, desconstrução e reconstrução
permanente ao longo da história das instituições políticas e sociais da América
Latina, ou seja, está longe de ser concluido.
VALORES DO
CRISTIANISMO/CATÓLICOS E PROTESTANTES
O enfoque jurídico herdado da Europa foi
adicionado, desde o início, os valores próprios do cristianismo, especialmente
os da Igreja Católica. Durante todo o período colonial da América Latina, a
contribuição educacional dos Padres da Companhia de Jesus, oriundos da Espanha,
exerceu uma influência singular. À ação dos Jesuítas somou-se a contribuição
dos Lassalistas ("O Senhor de La
Salle... teve a idéia de criar
escolas nas quais os filhos dos artesãos e dos pobres aprenderiam gratuitamente
a ler, escrever e contar e receberiam uma educação cristã por meio de catecismos e outras instruções apropriadas para a formação de bons
cristãos), Maristas ( sociedade religiosa e de cunho mariano, voltado em levar o ensino fundamental às crianças e jovens
do interior. Salesianos(Congregação religiosa da Igreja Católica Apostólica
Romana, que tinha
como principais
destinatários os jovens, especialmente os pobres e em situação de risco. , Beneditinos, Dominicanos e membros
de outras ordens e congregações religiosas, que consolidaram a influência da
Igreja Católica na educação latino-americana. Por isso, não é surpreendente que
nessa época o escolasticismo católico( Doutrina e filosofia cristã que tem
origem na idade média e que procurou combinar a razão platônica e aristotélica
com a fé cristã e os dogmas dos evangélicos), caracterizado pelo pensamento
dedutivo e pelo caráter normativo da Ratio Studiorum de Ignacio de Loyola, tenham plasmado, significativamente, os
sistemas de organização e administração da educação na América Latina. Junto
com a ação católica de origem européia, iniciou-se no século XIX e ampliou-se
consideravelmente no século XX a penetrante influência pedagógica das Igrejas
Protestantes, provenientes principalmente dos Estados Unidos da América, que
estabeleceram importantes escolas em vários países latino-americanos.
ESCOLASTICISMO CATÓLICO
Escolástica (ou Escolasticismo) é uma linha dentro da
filosofia medieval, de acentos notadamente cristãos, surgida da necessidade de
responder às exigências da fé, ensinada pela Igreja, considerada então como a
guardiã dos valores espirituais e morais de toda a Cristandade. Por assim
dizer, responsável pela unidade de toda a Europa, que comungava da mesma fé.
Este pensamento cristão deve o seu nome às artes ensinadas na
altura pelos escolásticos nas escolas medievais. Estas artes podiam ser
divididas em Trivium (gramática, retórica e dialéctica) e Quadrivium
(aritmética, geometria, astronomia e música). A escolástica resulta
essencialmente do aprofundar da filosofia.
Considerações finais
A chegada do novo milênio traz consigo transformações
econômicas e políticas em diversas partes do mundo. Concomitantemente estão sendo concebidas
alternativas de superação de organização social e política que tornam acentuada
a necessidade de buscar a superação dos paradigmas tradicionais de educação.
Foi principalmente nos anos 90 que houve uma crescente construção de
perspectivas de administração da educação, as quais passaram a valorizar a
participação das massas e a compartilhar tradições culturais, prioridades
econômicas e orientações políticas. Isso significou, na gestão educacional, uma
reconstrução das estratégias institucionais básicas, neste contexto,
considerando enfoque jurídico necessário
se faz refletir sobre as relações entre a natureza do homem, a do direito e a
do dever jurídico, entendendo primordialmente que o centro do interesse
jurídico, deslocou-se nestes últimos tempos para o sujeito do direito, em sua
relação com os demais e em seus direitos e obrigações pessoais e sociais. Na
nova escola está se produzindo um novo enfoque para o aluno, considerando a
este como sujeito ativo do direito, pela aplicação das novas normas que o
contemplam de modo diferente, mas também se originou um despertar das relações
entre os integrantes da comunidade educacional, que implica na obrigação de
construir novos parâmetros a partir da ideia do homem como um ser aberto e
criador de seu próprio meio, sua cultura, seu direito e, portanto, da
instituição escolar.
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